Se necessita, como devo proceder com o Licenciamento Ambiental?
Antes de responder a esta pergunta, precisamos saber o que é o Licenciamento Ambiental. Trata-se de um processo necessário para a construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos, que exercem atividades que utilizam recursos naturais ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ao meio ambiente.
Agora vamos ao ponto! Para saber se meu empreendimento necessita de Licença Ambiental eu preciso, primeiramente, enquadrar o meu empreendimento por meio da checagem das listas federal, estadual e municipal de atividades consideradas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Para esta etapa podemos contar com uma Assessoria Ambiental, que também poderá dar todo o suporte necessário para o processo de Licenciamento Ambiental, como o levantamento de quais documentos serão necessários para dar entrada em processo junto ao Órgão Ambiental competente, em função do tipo de empreendimento, assim como dos estudos e projetos que devem ser desenvolvidos pelo interessado.
As empresas de Consultoria Ambiental podem fornecer o serviço de Assessoria Ambiental, assim como podem executar Estudos de Impacto Ambiental; Diagnósticos Ambientais dos meios biótico (fauna, flora e paisagem), físico (geologia, geomorfologia, recursos hídricos, atmosfera) e socioeconômico (incluindo bens arqueológicos); elaborar e executar Planos e Programas Ambientais; assim como desenvolver estudos ou projetos mais específicos em função das características intrínsecas de cada empreendimento e das exigências do órgão ambiental competente.
Após a avaliação de todos os documentos, incluindo os estudos e projetos ambientais que se fizeram necessários, e aprovação pelo órgão ambiental competente, é emitida a licença ambiental, com as condicionantes que devem ser cumpridas pelo empreendedor.
Como a emissão de nova licença ou a renovação da licença anterior está atrelada ao cumprimento das condicionantes, é imprescindível que o empreendedor não abra mão da Assessoria Ambiental, que irá avaliar o cumprimento das condicionantes e viabilizar o pleno desenvolvimento do negócio durante todo o seu ciclo de vida.
Nós da BioRevita temos as Soluções Ambientais para viabilizar o pleno desenvolvimento do seu negócio: Assessoria Ambiental, Licenciamento Ambiental, Estudos de Impacto Ambiental, Diagnósticos Ambientais, Elaboração e Execução de Planos e Programas Ambientais e a Auditoria Ambiental.
Licenciamento Ambiental
O processo de Licenciamento Ambiental é executado pelos Órgãos Ambientais competentes, que avaliam as características do empreendimento e do local onde será instalado, assim como os seus impactos potenciais, podendo conceder a licença ambiental pertinente (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Ampliação e Licença de Operação) para empreendimentos que possuem atividades que utilizam recursos naturais ou potencialmente poluidoras e que possam causar degradação ao meio ambiente.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão que foi estabelecido pela Lei Federal 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. Entretanto, as atividades potencialmente poluidoras somente foram listadas e sancionadas na Lei Federal 10.165 de 2000.
Outro conjunto de normas importantes compreende as Resoluções CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) no 001 de 1986 e no 237 de 1997, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; além da Lei Federal Complementar no 140 de 2011, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Desta forma, os órgãos ambientais regionais dispõem de autonomia para definição dos próprios procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, embasados em legislações específicas, respeitados os limites estabelecidos por instrumentos normativos federais, como prazos de validade e de análise de cada tipo de licença.
O Licenciamento Ambiental não é mais uma burocracia que o empreendedor enfrenta. Trata-se de um instrumento fundamental e extremamente importante, que visa assegurar a sustentabilidade ambiental nas dimensões física, biótica e sociocultural, ou seja, promovendo o desenvolvimento social e econômico do país e mantendo a qualidade ambiental.
Tenha sempre em mente que um licenciamento ambiental de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica!
Documentos de Referência
- Legislação Brasileira
- Lei Federal nº 6.938 de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA);
- Constituição Federal de 1988, no art. 225, caput, §1º, VII, inclui a proteção à fauna e flora;
- Decreto nº 3.179/99 que considera os princípios e as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Biodiversidade;
- Lei Federal 10.165 de 2000, que lista as atividades potencialmente poluidoras;
- Decreto Federal nº. 4.339/2002, que institui os princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade;
- Lei no 9605 de 12/02/1998: Lei de Crimes Ambientais;
- Portaria MMA nº 09/07 (Áreas Prioritárias Para Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira);
- Instrução Normativa Nº 146 de 2007, que em seu art. 1º estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental;
- Lei Federal Complementar no 140 de 2011, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente;
- Lei 12.651 de 2012 – Código Florestal Brasileiro, que estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados.
- CONAMA
- CONAMA no 001 de 1986, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental;
- CONAMA no 237 de 1997, que estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental.
- Legislação Estadual Paulista
- Decreto Estadual no 52.053 de 2007, que reestrutura o Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRAPROHAB;
Resolução SMA no 22 de 30 de 2010, que dispõe sobre a operacionalização e execução da licença ambiental.
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