Como está o desempenho ambiental do meu empreendimento?

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Meu empreendimento está em conformidade com os compromissos e condicionantes de sua Licença Ambiental? 

Essas são perguntas essenciais que devem estar a todo instante na mente do empreendedor, tanto porque desvios, como descumprimento de prazos, ações insuficientes ou falhas, podem acarretar consequências do ponto de vista legal, como também do ponto de vista de mercado, já que um pior desempenho ambiental leva à perda de confiança de seus clientes, que cada vez mais valorizam as iniciativas de sustentabilidade.

Como devo proceder para manter o meu empreendimento “nos trilhos”?

Uma boa equipe de Gestão Ambiental é extremamente importante. Pode ser uma equipe própria ou de uma empresa especialista, como uma Consultoria Ambiental. Os estudos e monitoramentos ambientais também devem ser executados por empresas competentes e idôneas.

Mas como avaliar se os requisitos ambientais, legais e da organização, estão sendo cumpridos adequadamente?

Nós da BioRevita temos uma Solução Ambiental para esta questão, é a Auditoria Ambiental.

Auditoria Ambiental

As auditorias ambientais têm o objetivo de verificar o cumprimento da legislação ambiental aplicável e avaliar o desempenho da gestão ambiental das atividades. Ela é realizada conforme a Resolução CONAMA no 306/2002, alterada pela Resolução CONAMA no381/2006, e envolve as seguintes atividades:

  • Identificação da legislação ambiental federal, estadual e municipal, bem como das normas ambientais vigentes aplicáveis à instalação da organização auditada;
  • Verificação da conformidade da instalação da organização auditada com as leis e normas ambientais vigentes;
  • Identificação da existência e validade das licenças ambientais; 
  • Verificação do cumprimento das condições estabelecidas nas licenças ambientais;
  • Identificação da existência dos acordos e compromissos, tais como termos de compromisso ambiental e/ou termos de ajustamento de conduta ambiental e eventuais planos de ação definidos nesta Resolução, e o cumprimento das obrigações assumidas;
  • Verificação da existência de uma política ambiental documentada, implementada, mantida e difundida a todas as pessoas que estejam trabalhando na instalação auditada, incluindo funcionários de empresas terceirizadas;
  • Verificação da adequabilidade da política ambiental com relação à natureza, escala e impactos ambientais da instalação auditada, e quanto ao comprometimento da mesma com a prevenção da poluição, com a melhoria contínua e com o atendimento da legislação ambiental aplicável;
  • Verificação da existência e implementação de procedimento que propiciem a identificação e o acesso à legislação ambiental e outros requisitos aplicáveis;
  • Identificação e atendimento dos objetivos e metas ambientais das instalações e a verificação se os mesmos levam em conta a legislação ambiental e o princípio da prevenção da poluição, quando aplicável;
  • Verificação da existência e implementação de procedimentos para identificar os aspectos ambientais significativos das atividades, produtos e serviços, bem como a adequação dos mesmos;
  • Verificação da existência e implementação de procedimentos e registros da operação e manutenção das atividades/equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos;
  • Identificação e implementação de planos de inspeções técnicas para avaliação das condições de operação e manutenção das instalações e equipamentos relacionados com os aspectos ambientais significativos;
  • Identificação e implementação dos procedimentos para comunicação interna e externa com as partes interessadas;
  • Verificação dos registros de monitoramento e medições das fontes de emissões para o meio ambiente ou para os sistemas de coleta e tratamento de efluentes sólidos, líquidos e gasosos;
  • Existência de análises de risco atualizadas da instalação;
  • Existência de planos de gerenciamento de riscos;
  • Existência de plano de emergência e registro dos treinamentos e simulações por ele previstos;
  • Verificação dos registros de ocorrência de acidentes;
  • Verificação da existência e implementação de mecanismos e registros para a análise crítica periódica do desempenho ambiental e sistema de auditorias internas;
  • Verificação da existência de definição de responsabilidades relativas aos aspectos ambientais significativos;
  • Existência de registros da capacitação do pessoal cujas tarefas possam resultar em impacto significativo sobre o meio ambiente;
  • Existência de mecanismos de controle de documentos;
  • Existência de procedimentos e registros na ocorrência de não-conformidades ambientais;
  • Verificação das condições de manipulação, estocagem e transporte de produtos que possam causar danos ao meio ambiente;
  • Entrevistas com os gerentes e os responsáveis pelas atividades e funções da instalação;
  • Inspeções e vistorias nas instalações (internas e externas);
  • Análises de informações, documentos, observações e constatações;
  • Definição das conclusões da auditoria;
  • Consulta prévia aos órgãos ambientais competentes a fim de verificar o histórico de incidentes ambientais, inclusive de seus desdobramentos jurídico-administrativos, e dos cadastros ambientais;
  • Elaboração de relatório final, incluindo a metodologia e critérios, informações dos documentos e unidades avaliadas e conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidades e não-conformidades em relação aos critérios estabelecidos e avaliação da capacidade da instalação auditada em assegurar a contínua adequação aos critérios estabelecidos, assim como o Plano de Ação contendo ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e deficiências identificadas na auditoria ambiental, o cronograma físico para implementação das ações previstas e indicação da área da organização responsável pelo cumprimento do cronograma estabelecido, e o cronograma físico das avaliações do cumprimento das ações do plano e seus respectivos relatórios.

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